O Sistema Fitossánitário contempla uma versão que realiza o controle de Contratos por propriedades agrícolas. Esta nova modalidade sistema de controle de Receituários Agronômicos CREA-SP, iniciado em 2016, teve como principal característica, realizar um controle por Contratos de Propriedades Agrícolas e não mais por Receituário emitido.
Para iniciar a utilização do sistema com este controle, habilite o módulo de controle localizado no menu “Cadastros” > “Empresa” > “Configurações” > “Contrato” > Habilite a caixa de seleção “Controlar as ART através de contrato com propriedade agrícola”.
À partir deste momento, o sistema irá funcionar de forma diferente no momento da criação do receituário.
Na sequência, para adquirir uma ART entre no site do CREA-SP com seu login e senha, depois passe por todas as etapas da criação da ART até o pagamento. Depois de paga, você terá tempo suficiente para incrementar manualmente ou importar seus futuros contratos agrícolas conforme surgirem.
Com o cadastro finalizado do Responsável e a aquisição da ART feita, você deverá cadastrar a ART no sistema para que ela se torne disponível para emissão e apta para controlar os contratos. Para isso vá em: “Cadastros” > “Responsáveis pelas Receitas” > Clique duas vezes no seu cadastro > “ART’s Emitidas” > “Nova” > Preencha com o número da ART junto ao CREA-SP > “Data da criação da ART” > Máximo de receitas “100.000.000” (dependendo do caso) > Ok e salvar.
No momento da criação do receituário, o sistema irá decidir automaticamente qual ART utilizar à partir das disponíveis, de acordo com a disponibilidade da quantidade de contratos (O sistema controla automaticamente 300 contratos, limite máximo de contratos permitidos por ART no CREA-SP).
Caso a Propriedade do Proprietário selecionado, não tenha um contrato com você, ele poderá ser criado. À partir do momento que você realizar a criação desta primeira receita e permite a criação do contrato, o sistema irá salvar a data selecionada no momento da criação como “Data Inicial” e somar 5 anos (validade máxima de cada contrato) desta data atual para salvar uma “Data Final” do contrato. Neste período de 5 anos, você poderá emitir receituários ilimitados para esta propriedade contratada.
Caso o proprietário tenha mais de uma propriedade, tenha em mente que o sistema irá criar um contrato novo para cada propriedade que você selecionar no momento da criação da receita, caso ela ainda não seja uma contratada.
Para consultar quantos contratos você já criou dentro da sua ART, novamente vá em: “Cadastros” > “Responsáveis pelas Receitas” > Clique duas vezes no seu cadastro > “ART’s Emitidas” > Olhe para a última coluna da sua ART, “Qt.Ct” que significa quantidade de contratos.